Agora faz sentido usarmos o endereço “.net.br”. O ema.net.br agora é a rede Ema, uma rede de verdade.
A partir dessa semana passou a funcionar o novo sistema Ema WEB. Um sistema para apoiar e facilitar todos os relacionamentos da Ema Software pela Internet.
Para ter uma visão geral do sistema (ambientes) visite:
www.ema.net.br/mapa/
A parte mais visível do sistema é a sua Barra de Navegação, uma barra preta no topo de todas as páginas e serve para:
O acesso é feito via uma conta de acesso Ema WEB e cada perfil define os conteúdos e recursos disponíveis.
Esse é mais um passo na direção de um melhor relacionamento cada vez melhor entre clientes, profissionais e parceiros.
Bom proveito!
A Ema Software está lançando o seu novo software de gestão Contas ERPx, especialmente desenvolvido para pequenas empresas, com complementos e funcionalidades pensados principalmente para as empresas de varejo.
Entre os principais atrativos para a pequena empresa, está a metodologia para implantá-lo, que aliada ao fato de ser um ERP enxuto, permite que ele seja implantado em até dois dias. Outro atrativo muito importante é a economia para mantê-lo funcionando corretamente, mesmo com todas as mudanças legais e tecnológicas dos tempos atuais.
Os principais destaques do Contas ERPx vão para a sua bela interface gráfica com uma Guia de Navegação, que dispensa a barra de menu, e o recurso de Pesquisa de Comando, que permite encontrar qualquer recurso, como telas ou relatórios do sistema, digitando apenas alguma palavra do seu contexto. Funciona como a nova pesquisa do Windows 7, que traz os nomes de todos os recursos que atendam à pesquisa para que o usuário indique o que está buscando, com um clique.
O Contas ERPx também vem com novas funcionalidades, entre elas a tela de Atendimento de Comandas, que permite o uso desse aplicativo também em restaurantes, lanchonetes e padarias.
A boa notícia para os clientes atuais da Ema é que no médio prazo essa nova interface estará presente nos outros produtos da família Ema Contas.
Saiba mais sobre o Contas ERPx…
No Ato COTEPE nº 33/2008 (DOU 01.10.2008), ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço. E a partir de 01/01/2012 não tem mais prorrogação, este prazo agora deve ser obedecido 100%.
Mas nos casos em que a operação não tenha sido realizada (mercadoria entregue ao destino) e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, ou seja, passou de 24 horas, a correção pode ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:
Também deverá ser lavrado um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.