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Preparando-se para o PAF-ECF

2 de dezembro de 2009 por Itamar Vieira. Sem comentários.

O Contas PDV, o complemento do Contas ERP para emissão de cupom fiscal, já está homologado como PAF-ECF.

PAF-ECF é o Programa Aplicativo Fiscal que trabalha interligado ao Emissor de Cupom Fiscal. No passado cada Estado determinava as normas e regras a serem aplicadas sobre tais aplicativos. Visando centralizar e extinguir as diferenças entre as normas e regras exigidas pelos diferentes estados para o PAF, foi publicado pelo fisco o Convênio ICMS 15/08 e o Ato COTEPE 06/08 de âmbito nacional onde é determinado que todo Programa Aplicativo Fiscal deve passar por uma Análise Funcional em um órgão técnico credenciado para que o mesmo possa ser utilizado no varejo. De posse do laudo da análise funcional a Software House deverá cadastrar a versão aprovada do programa aplicativo nos estados onde deseja atuar. Vale ressaltar que alguns estados podem não exigir tal análise. Notamos esta tendência nos estados de São Paulo e Mato Grosso.

Principais mudanças exigidas pelo Ato COTEPE 06/08 que o PAF deverá contemplar:

  • Gerar um arquivo eletrônico de periodicidade diária, assinado digitalmente para garantir que as informações contidas no mesmo foram geradas pelo PAF
  • Fazer o controle criptografado do GT (grande total) e do número de série do ECF, impedindo assim a troca de ECF entre PDVs
  • Controlar um tempo máximo de diferença entre o relógio do PDV onde é executado o PAF e o relógio do ECF.
  • Funcionar também “stand alone”, desconectado da rede local
  • Permitir o registro de Nota Fiscal ao consumidor final no caso da impressora fiscal não estar funcionando

Novas siglas para os documentos:

  • Auto-serviço – forma de atendimento em que o consumidor escolhe os produtos e leva ao caixa.
  • Pré-venda (PV)– forma de atendimento em que o consumidor escolhe os itens e recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa para pagamento.
  • Documento Auxiliar de Venda (DAV) – é um tipo de documento emitido e impresso antes de terminar a operação de compra, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento comercial. Serve para operações como orçamento, pedido, ordem de serviço, etc. O DAV não substitui o Cupom Fiscal, que deverá ser emitido. O DAV não pode ser usado em bares e restaurantes.

Há regras definidas para diversos ramos de atividade, conforme suas peculiaridades, como por exemplo: postos de combustíveis, bares, restaurantes, farmácias de manipulação, oficina de consertos e transportes.

A partir de 01 de Outubro de 2009 qualquer nova instalação ou atualização de impressora fiscal (ECF) em qualquer estabelecimento comercial ou de serviço só será permitida para Programa Aplicativo Fiscal homologado pela RFB.


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